Conflitos familiares entre países exigem atuação jurídica especializada. Com experiência e técnica jurídica, oferecemos soluções estratégicas para casos como divórcio internacional, guarda, subtração internacional de criança, pensão, reconhecimento de sentenças estrangeiras entre outros.
Atuação exclusiva em casos internacionais de família
Formação internacional, com vivência jurídica no Brasil e em Portugal
Atualização constante: pós-graduação + pesquisa acadêmica
Explicações claras, sem juridiquês
Atendimento centrado em soluções
Nos dedicamos ao atendimento de mulheres e famílias LGBTQIAPN+
Paula Gonçales
Advogada com trajetória internacional, escuta precisa e compromisso com o que a lei não diz, mas a vida exige.
Advogar em Direito de Família Internacional é mais do que conhecer leis de diferentes países — é compreender vínculos, rupturas e histórias que atravessam fronteiras. Minha trajetória começou na Faculdade de Direito de Franca e ganhou novos contornos nas Universidades de Coimbra e Minho, em Portugal, onde me aproximei do Direito Internacional e das realidades jurídicas fora do Brasil.
Desde então, venho unindo técnica, repertório acadêmico e escuta comprometida para lidar com casos que exigem precisão e respeito à singularidade de cada pessoa.
Acredito que um bom atendimento começa pela escuta e se sustenta em decisões fundamentadas, claras e humanas.
Cada processo traz não só questões jurídicas, mas também emoções, memórias e decisões que impactam a vida de famílias em diferentes partes do mundo. Por isso, valorizo uma atuação próxima, cuidadosa e ética — que combine clareza técnica com respeito às vivências e aos afetos envolvidos em cada caso.
Uma ação em parceria
Atualmente, trabalho em parceria com a Dra. Janaína Albuquerque, advogada internacional com sólida experiência em Direito Internacional de Família. Juntas, conduzimos casos complexos com escuta qualificada, estratégias articuladas e atenção ao impacto humano de cada decisão.
Acompanhamos processos de adoção entre países com foco na legalização de documentos, validade no Brasil e segurança jurídica de quem adota.
Atuamos em ações de restituição e defesa técnica em casos de subtração internacional, com base na Convenção da Haia de 1980 e nos direitos da criança e adolescente.
Entramos com ações para suprimento de autorização e regularização de mudanças de país, sempre com atenção à proteção integral da criança e adolescente.
Atuamos na regularização de uniões formalizadas no exterior, condução de divórcios internacionais e homologação de decisões estrangeiras no Brasil.
Cuidamos da homologação de decisões estrangeiras no STJ, como sentenças de divórcio, guarda e alimentos, com acompanhamento completo.
Atuamos em litígios entre países envolvendo guarda e pensão, com atenção técnica e sensível aos melhores interesses da criança e adolescente.
Sim, é possível. A cobrança é feita com base em tratados como a Convenção da Haia sobre Alimentos. Atuamos na localização do genitor, articulação entre os países e efetiva cobrança dos valores, sempre com foco na proteção da criança e na segurança jurídica.
Sim, para que tenha validade jurídica. Cuidamos da homologação perante o STJ.
Sim. Existem instrumentos internacionais que permitem formalizar acordos entre partes que vivem em países distintos.
Não, você não precisa sair do país. É possível conduzir todo o processo de forma online, com atuação jurídica remota
Sim. A guarda unilateral não autoriza, por si só, a mudança internacional. É necessário o consentimento do outro genitor ou decisão judicial que supra essa autorização.
É fundamental buscar, com urgência, a orientação de uma advogada especializada em Direito Internacional de Família. Cada caso exige uma estratégia própria.
Depende do país de onde a criança foi retirada. Se esse país tipificar a subtração como crime — como fazem Estados Unidos, Portugal, Espanha, França, entre outros —, pode haver responsabilização penal. Mesmo sem decisão definitiva sobre o retorno, o simples ato de sair com a criança sem autorização já pode ser suficiente para iniciar uma ação penal. Cada caso é único e exige análise jurídica especializada.
A adoção internacional ocorre quando a criança ou os adotantes têm residência habitual em países diferentes. É regida pela Convenção de Haia de 1993, que assegura a proteção da criança e a cooperação entre os Estados envolvidos. Trata-se de um processo complexo, que exige a atuação de uma advogada especializada em Direito Internacional de Família.
Sim, é possível. Brasileiros residentes no exterior podem adotar no Brasil, desde que cumpram os requisitos legais e estejam habilitados pela autoridade central do país onde residem. O processo exige cooperação internacional e a orientação de uma advogada especializada em Direito Internacional de Família é essencial para garantir segurança jurídica e agilidade.
Prezamos por atendimentos personalizados, com tempo e atenção dedicados a cada caso. Para marcar um horário ou tirar dúvidas iniciais, entre em contato: