Soluções jurídicas para famílias entre
países com precisão,
ética e cuidado.

Conflitos familiares entre países exigem atuação jurídica especializada. Com experiência e técnica jurídica, oferecemos soluções estratégicas para casos como divórcio internacional, guarda, subtração internacional de criança, pensão, reconhecimento de sentenças estrangeiras entre outros.

Cada história é única, e merece uma solução sob medida.

Paula Gonçales

Advogada com trajetória internacional, escuta precisa e compromisso com o que a lei não diz, mas a vida exige.

Advogar em Direito de Família Internacional é mais do que conhecer leis de diferentes países — é compreender vínculos, rupturas e histórias que atravessam fronteiras. Minha trajetória começou na Faculdade de Direito de Franca e ganhou novos contornos nas Universidades de Coimbra e Minho, em Portugal, onde me aproximei do Direito Internacional e das realidades jurídicas fora do Brasil.

Desde então, venho unindo técnica, repertório acadêmico e escuta comprometida para lidar com casos que exigem precisão e respeito à singularidade de cada pessoa.

Acredito que um bom atendimento começa pela escuta e se sustenta em decisões fundamentadas, claras e humanas.

Cada processo traz não só questões jurídicas, mas também emoções, memórias e decisões que impactam a vida de famílias em diferentes partes do mundo. Por isso, valorizo uma atuação próxima, cuidadosa e ética — que combine clareza técnica com respeito às vivências e aos afetos envolvidos em cada caso.

Uma ação em parceria

Atualmente, trabalho em parceria com a Dra. Janaína Albuquerque, advogada internacional com sólida experiência em Direito Internacional de Família. Juntas, conduzimos casos complexos com escuta qualificada, estratégias articuladas e atenção ao impacto humano de cada decisão.

"O Direito de Família não é só sobre leis, é sobre histórias que   
 atravessam fronteiras."

Áreas de atuação no Direito Internacional de Família

Adoção
Internacional

Acompanhamos processos de adoção entre países com foco na legalização de documentos, validade no Brasil e segurança jurídica de quem adota.

Subtração Internacional
de Crianças

Atuamos em ações de restituição e defesa técnica em casos de subtração internacional, com base na Convenção da Haia de 1980 e nos direitos da criança e adolescente.

Autorização de Viagem e Mudança Internacional de Crianças

Entramos com ações para suprimento de autorização e regularização de mudanças de país, sempre com atenção à proteção integral da criança e adolescente.

Casamento, União Estável e Divórcio entre Países

Atuamos na regularização de uniões formalizadas no exterior, condução de divórcios internacionais e homologação de decisões estrangeiras no Brasil.

Homologação de Sentença
Estrangeira

Cuidamos da homologação de decisões estrangeiras no STJ, como sentenças de divórcio, guarda e alimentos, com acompanhamento completo.

Guarda e Pensão
Internacional

Atuamos em litígios entre países envolvendo guarda e pensão, com atenção técnica e sensível aos melhores interesses da criança e adolescente.

DÚVIDAS
FREQUENTES
(FAQ)

É possível cobrar pensão alimentícia de quem mora no exterior?

Sim, é possível. A cobrança é feita com base em tratados como a Convenção da Haia sobre Alimentos. Atuamos na localização do genitor, articulação entre os países e efetiva cobrança dos valores, sempre com foco na proteção da criança e na segurança jurídica.

Sim, para que tenha validade jurídica. Cuidamos da homologação perante o STJ.

Sim. Existem instrumentos internacionais que permitem formalizar acordos entre partes que vivem em países distintos.

Não, você não precisa sair do país. É possível conduzir todo o processo de forma online, com atuação jurídica remota

Sim. A guarda unilateral não autoriza, por si só, a mudança internacional. É necessário o consentimento do outro genitor ou decisão judicial que supra essa autorização.

É fundamental buscar, com urgência, a orientação de uma advogada especializada em Direito Internacional de Família. Cada caso exige uma estratégia própria.

Depende do país de onde a criança foi retirada. Se esse país tipificar a subtração como crime — como fazem Estados Unidos, Portugal, Espanha, França, entre outros —, pode haver responsabilização penal. Mesmo sem decisão definitiva sobre o retorno, o simples ato de sair com a criança sem autorização já pode ser suficiente para iniciar uma ação penal. Cada caso é único e exige análise jurídica especializada.

A adoção internacional ocorre quando a criança ou os adotantes têm residência habitual em países diferentes. É regida pela Convenção de Haia de 1993, que assegura a proteção da criança e a cooperação entre os Estados envolvidos. Trata-se de um processo complexo, que exige a atuação de uma advogada especializada em Direito Internacional de Família.

Sim, é possível. Brasileiros residentes no exterior podem adotar no Brasil, desde que cumpram os requisitos legais e estejam habilitados pela autoridade central do país onde residem. O processo exige cooperação internacional e a orientação de uma advogada especializada em Direito Internacional de Família é essencial para garantir segurança jurídica e agilidade.

Agende um atendimento jurídico

Prezamos por atendimentos personalizados, com tempo e atenção dedicados a cada caso. Para marcar um horário ou tirar dúvidas iniciais, entre em contato:

Advogada com trajetória internacional e para famílias em movimento. Escuta qualificada, olhar jurídico preventivo e soluções jurídicas para quem vive transições pessoais, familiares ou internacionais.